O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume V – Sinalização Semafórica, que entrou em vigor em abril de 2014 através da Resolução nº 483 do CONTRAN, introduziu vários novos conceitos nos projetos semafóricos. Dentre eles, ressalta-se a avaliação da necessidade de implantar uma sinalização semafórica tomando por base o tempo de espera dos pedestres e dos condutores no local.

Entretanto, no caso de projetos que envolvem reconfiguração geométrica, ou alteração de circulação, essa medição direta é impossível de realizar, pois a configuração projetada não existe ainda na realidade.

A fim de superar tal dificuldade, foi desenvolvido o aplicativo TESP – Tempo de Espera de Pedestres, que estima qual será o tempo médio de espera dos pedestres na situação projetada. O valor obtido é confrontado, então, com os quesitos estabelecidos no item 4.2.3 do Manual, para determinar se a implantação de sinalização semafórica no local, sob o ponto de vista da travessia dos pedestres, é necessária.

Em locais onde não haverá alterações que interfiram no tempo de travessia dos pedestres, o mais conveniente é medir diretamente o tempo de espera em campo, pois assim estarão sendo consideradas todas as características peculiares ao local. O Apêndice 2 do Manual dá suporte para a realização dessa pesquisa. Entretanto, se, por algum motivo, a sua operacionalização não for viável, pode-se recorrer ao TESP a fim de estimar o tempo médio de travessia e confrontá-lo com o critério estabelecido no item 4.2.1 do Manual.