Contrato de Licença de Uso

Por favor, leia este contrato de licença de uso.

O ato de apertar o botão Cadastrar/Concordo, na tela de Cadastro, determina a aceitação de todos os termos deste Contrato e submissão a suas obrigações por parte do usuário final, incluindo as limitações de garantia estabelecidas.

Pelo presente instrumento de contrato de licença de uso dos aplicativos oferecidos na seção Ferramentas do site Sinal de Trânsito, de um lado a empresa Vilanova Projetos Virtuais LTDA ME, CNPJ 07.472.820/0001-25, situada à Rua Cardoso de Almeida 854, 111, São Paulo, SP, doravante denominada LICENCIANTE e do outro lado o usuário final, doravante denominado LICENCIADO, têm entre si justo e contratado o que se contêm nas cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

1. Os aplicativos disponibilizados na seção Ferramentas do site Sinal de Trânsito pertencem à LICENCIANTE, estando protegidos pelas leis de direito autoral. A presente licença de uso não constitui venda autoral.

2. Ao usar qualquer dos aplicativos disponibilizados, o LICENCIADO está aceitando os termos deste Contrato. Se você não concorda com os termos deste Contrato, não realize o cadastramento.

3. Ao efetuar o cadastro, o LICENCIADO deve informar seu nome completo, um email válido e quaisquer outras informações solicitadas. O não cumprimento destes quesitos implicará na eliminação do cadastramento do LICENCIADO.

4. Os aplicativos poderão ser utilizados pelo LICENCIADO, sem quaisquer restrições, em aplicações comerciais, educativas e administrativas.

5. Sempre que o LICENCIADO utilizar qualquer um dos aplicativos disponibilizados deverá citá-lo nominalmente no âmbito da aplicação desenvolvida.

6. Quando se tratar de aplicação relativa à programação semafórica, é de total responsabilidade do LICENCIADO a determinação de todos os parâmetros de segurança da programação semafórica, tais como tempos de amarelo, vermelho geral, verde de segurança, vermelho intermitente e sequência de estágios.

7. A LICENCIANTE compromete-se a não repassar para terceiros os dados inseridos no Banco de Dados pelo LICENCIADO.

8. Os aplicativos utilizados na seção Ferramentas serão distribuídos sem quaisquer garantias de nenhum tipo. O risco de usá-los é totalmente assumido pelo LICENCIADO. Em nenhum momento, a LICENCIANTE poderá ser acusada por danos diretos ou indiretos, acidentais ou por consequência, incluindo perda de trabalho, renda, lucros, uso (dados ou outras vantagens econômicas), mesmo que a LICENCIANTE seja avisada anteriormente da possibilidade de dano.

9. Não há obrigação por parte da LICENCIANTE em fornecer serviços de suporte para o LICENCIADO.

10. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE será responsável por quaisquer danos ou perdas diretas ou indiretas, incluindo, mas não limitando, danos emergentes, morais, perda de receitas e negócios ou lucros cessantes, tanto do LICENCIADO como de terceiros, decorrente do uso ou da impossibilidade de uso do aplicativo.

11. A LICENCIANTE não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupções do funcionamento do aplicativo em razão de defeitos no servidor onde os aplicativos estão residentes ou de defeitos do hardware ou do software do LICENCIADO.

12. A LICENCIANTE poderá descontinuar a qualquer momento a disponibilidade da utilização dos aplicativos oferecidos na seção Ferramentas e retirar do Banco de Dados os dados inseridos pelo LICENCIADO. Neste caso, a LICENCIANTE informará o LICENCIADO de tal ação com 30 dias de antecedência, período no qual o LICENCIADO poderá transcrever seus dados para outro meio de armazenamento.

13. A LICENCIANTE poderá excluir, a qualquer momento, o LICENCIADO do cadastro dos usuário dos aplicativos e retirar do Banco de Dados os dados inseridos pelo LICENCIADO. Neste caso, a LICENCIANTE informará o LICENCIADO de tal ação com 30 dias de antecedência, período no qual o LICENCIADO poderá transcrever seus dados para outro meio de armazenamento.

14. O LICENCIADO poderá solicitar, a qualquer momento, a sua exclusão do cadastro dos usuários do PROGRAMA. Neste caso, a LICENCIANTE poderá retirar do Banco de Dados os dados inseridos pelo LICENCIADO.


São; Paulo, 26 de Novembro de 2009